Conheça a Política Nacional de Resíduos Sólidos e saiba porque se adequar

A Política Nacional de Resíduos Sólidos colocou o Brasil no caminho da sustentabilidade, ao promover melhor destino aos resíduos gerados.

Já é de conhecimento de todos que o descarte incorreto de rejeitos representa sérios riscos para o solo, o ar e o ambiente em geral, sendo motivo de preocupação mundial. Assim, com o objetivo de reduzir esse impacto sobre o meio ambiente, foi instituída, em 2010, no Brasil a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Resultado de 21 anos de discussões no Congresso Nacional, a Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei que estabelece instrumentos e diretrizes para que setores públicos e empresas possam melhor lidar com os resíduos gerados.

Mas há ainda muitas dúvidas sobre o que, de fato, é a PNRS e como ela influencia diferentes negócios. Também há dúvidas sobre quem deve se enquadrar ao que está disposto na lei.

Se você busca todas estas respostas, confira nosso artigo de hoje e saiba muito mais sobre a PNRS.

O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma Lei (Lei nº 12.305/10) que foi regulamentada no ano de 2010 pelo Decreto 7.404/10 que propõe a prática de hábitos de consumo sustentáveis, para uma melhor gestão dos recursos.

Essa lei surgiu para organizar a forma com que o país lida com resíduos sólidos, exigindo de empresas, públicas e privadas, o máximo de transparência no gerenciamento de seus resíduos gerados.

Dentro da política ambiental brasileira, a PNRS foi um marco, incentivando o descarte dos resíduos de forma correta, partindo do preceito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, propondo reflexões para além da reutilização e da reciclagem dos resíduos sólidos.

Desde que foi implementada, a PNRS também começou a fomentar o surgimento de novos negócios, principalmente por dar valor econômico ao resíduo - que antes era algo sem utilidade (lixo) - passando a ser visto como algo rentável, capaz de promover a socialização e a cidadania, além de também ser um gerador de trabalho e de renda.

Além do mais, essa lei colocou o Brasil no caminho da melhoria da qualidade de vida, da preservação ambiental e da sustentabilidade de forma definitiva.

Ordem de prioridade disposta pela Política Nacional de Resíduos Sólidos

Uma das diretrizes mais importantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos relaciona-se à ordem de prioridade no gerenciamento de resíduos, capaz de influenciar positivamente o negócio de qualquer empresa.

Neste contexto, toda organização deve considerar uma ordem de prioridade na gestão de seus resíduos sólidos. Essa ordem de prioridade engloba (nesta sequência):

  • Priorizar a não geração de rejeitos;
  • Desenvolver meios para a redução dos resíduos;
  • Promover a reutilização dos materiais;
  • Viabilizar a reciclagem;
  • Realizar o tratamento do resíduo;
  • Encaminhar os rejeitos para a disposição final ambientalmente adequada.

 

Com base nessa ordem de prioridade, as empresas devem cumprir todas as exigências da PNRS no gerenciamento de seus resíduos.

Se não cumpridas as exigências, o meio ambiente e a população podem ser prejudicados seriamente. Além disso, segundo a lei, as organizações estão sujeitas a autuações por parte do poder público.

Neste escopo, as organizações são responsáveis por evitar que resíduos sejam descartados de maneira incorreta ou transformados em lixo quando poderiam ser reaproveitados ou reutilizados.

Assim, é responsabilidade das organizações criar métodos para sempre reduzir a geração de resíduos, tratando-os como matéria prima em potencial que precisa ser recuperada, tendo como premissa a eliminação dos rejeitos (que seriam a parcela dos resíduos que não foi possível recuperar de forma alguma - hoje visto muito como um grande desperdício, um erro de projeto).

 

Geradores de resíduos sólidos obrigados a participar da PNRS

De acordo com o que está disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, as empresas que geram, tratam e transportam os resíduos têm a obrigação de elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

A elaboração deste plano é obrigatória para as empresas geradoras de resíduos que atuam nos seguintes segmentos:

  • Resíduos industriais: Resíduos gerados por toda e qualquer indústria que atua no Brasil;
  • Resíduos hospitalares: Resíduos gerados por hospitais, clínicas e indústria farmacêutica;
  • Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: Considera as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem pluvial, entre outros;
  • Resíduos da construção civil: Empresas de construção, reformas e obras de construção civil;
  • Resíduos de serviços de transporte: Empresas de transporte originários de aeroportos, portos, rodovias e ferrovias e terminais alfandegários;
  • Resíduos das atividades agropecuárias: resíduos gerados por empresas frigoríficas, matadouros, açougues e indústrias de processamento de produtos agrícolas;

Além disso, estão também obrigados a apresentar o PGRS, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal. Volume este definido como até o duzentos litros de resíduos, por empreendimento por dia, conforme estipulado no Decreto 10.936/2022; 

Importante ressaltar que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é representado por um documento que identifica o tipo e a quantidade dos resíduos gerados. Também indica as práticas ambientalmente corretas relacionadas ao o manejo, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.

PNRS e sua importância no descarte correto de eletrônicos

Um dos exemplos mais claros que mostram a necessidade da PNRS relaciona-se ao gerenciamento de resíduos eletrônicos, caracterizados pelo potencial de causar grandes impactos ao meio ambiente quando descartados incorretamente.

Para reduzir os efeitos deste descarte, a PNRS estabeleceu a obrigatoriedade da Logística Reversa para produtos eletrônicos e a participação de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos referidos produtos, para que este sistema de coleta seja implementado em todo o país..

Segundo a PNRS, a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos eletroeletrônicos é compartilhada. Ou seja, todos os envolvidos, do fabricante ao consumidor final, fazem parte deste processo, cada um com suas responsabilidades.

É responsabilidade do consumidor entregar os eletrônicos que ele deseja descartar, em locais adequados, estes devem ser criados e disponibilizados pelo setor produtivo.

Já comerciantes e distribuidores têm a responsabilidade de receber estes resíduos eletrônicos, para prontamente entregá-los aos fabricantes e importadores.

Por fim, fabricantes/importadores devem assegurar a destinação final ambientalmente adequada a estes equipamentos e seus componentes.

Após a etapa de descarte destes resíduos, os mesmos são encaminhados para empresas com especialização na desmontagem destes equipamentos, com posterior reciclagem de certos materiais.

Vale ressaltar que equipamentos eletrônicos contêm partes e peças feitas de plástico e metais, além de outras substâncias de valor comercial, no entanto, vários outros componentes demandam um custo de tratamento alto, para que sejam neutralizados e destinados de forma segura e ambientalmente adequada. Exatamente por isso, este processo precisa ser feito por empresas confiáveis, que assegurem transparência e rastreabilidade ao longo de todo o processo.

Por fim, aquela empresa de qualquer segmento que descumprir as regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos estará sujeita a punições daLei de Crimes Ambientais.

As penas pelo descumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos vão desde a reclusão e detenção até o pagamento de multas que variam de R$ 500,00 a R$ 2 milhões.

Continue acompanhando nosso blog e entenda mais sobre a PNRS. Com ela, sua empresa aumentará sua participação nacional no âmbito da sustentabilidade.